Foi requerido o agendamento, para a reunião da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva que decorreu em 24.02.2010, do ponto: "Acção judicial contra eleitos do PSD (proc. 435/07.8BEPNF); honorários escandalosos de Advogado, escolhido por elementos do PSD, cujo pagamento estes pretendem imputar aos Municipes; pedidos de elementos e informação à Câmara Municipal; ética, legalidade e justiça no caos e nos procedimentos."
Várias foram as intervenções. Umas mais objectivas e assertivas, condenando quer o valor dos honorários em causa, quer recomendando claramente o seu não pagamento, outras mais habilidosas tentando contornar o problema, no fundo não se comprometendo. Outras mais descaradas alardeando a total legitimidade das decisões tomadas e a invocação de irresponsabilidade pelos danos.
Vários vezes fui visado, atendendo à "paternidade" da acção, só faltou dizerem que eu é que deveria pagar a factura dos quase € 50.000,00.
Importa aqui sublinhar que é importante e determinante, para a análise politica deste caso, o caminho que o PSD e os seus autarcas seguiram neste processo. Os visados não procuraram defender-se, contratando um advogado a quem teriam de pagar, mas sim confiaram desde o inicio a sua defesa à Cãmara Municipal/Presidente da Assembleia Municipal. Ora a Câmara Municipal não podia tomar a seu cargo essa defesa.
É claro que a Lei confere formas de proteção e apoio aos autarcas que são demandados em Tribunal por causa do exercício dos cargos, mas...
" As despesas que constituem encargo da autarquia só poderão ser apuradas no termo da causa, visto que só nesse momento se torna exigível o apoio judiciário por parte da autarquia, em função do julgado quanto ao carácter não culposo da actuação do eleito local e do seu nexo causal com o exercício do cargo." Ou seja, ...
"... não há lugar, por parte da autarquia local e ainda no decurso da acção judicial, ao pagamento de verbas ao mandatário judicial a título de provisão por conta de honorários ou para efectuação de preparos." (Acordão do Supremo Tribunal Administrativo).
Ora no caso em apreço provou-se já que houve pagamentos logo em 2007.
Assim, sem desvalorizar o valor em causa que é de facto escandaloso, é importante esclarecer as responsabilidades de quem "assumiu" a "contratação" do advogado.
Tal contratação não podia acontecer.
Exigem-se responsabilidades.
"Caso da perda de Mandato - Juiz de Penafiel não dá razão às alegações do PSD!!! Foi com "toda a naturalidade e normalidade" que o Partido Socialista de Castelo de Paiva recebeu a notícia de que, em 12 de Outubro último, o Meritíssimo Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel emitiu um despacho de não provimento às alegações apresentadas pelos Membros do PSD na Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, na sequência da queixa apresentada pelo Partido Socialista para uma acção de perda de mandato, através do seu Membro na Assembleia Municipal, José António Rocha. Recorde-se que esta queixa apresentada resultou de um conjunto de faltas sucessivas por parte dos Membros do PSD às reuniões da Assembleia Municipal, devidamente convocadas e de acordo com todas formalidades legais para se discutirem a questão polémica: "Venda de Terrenos da Feira", bem como contra o facto dos mesmos membros do PSD terem tentado justificar as faltas quando estavam impedidos de o fazerem, dado tratar-se de uma deliberação em causa própria. Agora, e depois de ouvidos os Membros do PSD e de terem apresentado as alegações contestatárias, nomeadamente quanto à alegada falta de indicação da forma do processo, como à errada indicação da regra de competência territorial do Tribunal, bem como à alegada ilegitimidade activa e passiva do autor e réus, respectivamente, e ainda quanto à falta de objecto e /ou de causa de pedir da acção, o Meritíssimo Juiz decidiu considerar sem provimento qualquer uma destas alegações.
Pelo Gab. Imprensa do PS Castelo de Paiva.
Castelo de Paiva, 24 de Outubro de 2007."
Fonte: CPC do PS de Castelo de Paiva
Perda de Mandato. Artigo 8.º do Regimento da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva "1. Incorrem na perda de mandato os mebros que: a) sem motivo justificativo, não compareçam a 3 sessões ou 6 reuniões seguidas ou 6 sessões ou 12 reuniões interpoladas; b) ..." Os membros da AM de Castelo de Paiva foram convocados para reunir nos dias: - 17 de Abril (reunião que não chegou a iniciar-se), 24 de Abril, 27 Abril (reunião Ordinária realizada), 2 de Maio, 11 de Maio, 17 de Maio, 23 de Maio, 29 de Maio e 4 de Junho. Os membros eleitos pelo PSD faltaram a seis destas reuniões seguidas. Agora, é só uma questão de interpretação e aplicação da Lei.
José António Rocha